Novas regras no uso do FGTS
Atenção quem está de olho no FGTS para a aquisição da casa própria ou pagamento de dívida referente a esse imóvel: foram publicadas, em fevereiro deste ano, novas regras para uso do FGTS até 31 de dezembro. As mudanças são referentes ao aumento do valor máximo de avaliação para imóveis novos e ao limite de prestações em atraso.
Conforme estabelecido na Resolução nº 837 do Conselho Curador do FGTS, de 6 de fevereiro, o limite de prestações em atraso para pagamento com FGTS passou de apenas 3 para um total de 12, ficando alterado até 31 de dezembro de 2017.
Já a Resolução nº 4.555 do Conselho Monetário Nacional, de 16 de fevereiro estabelece novo valor máximo de avaliação para compra de imóvel residencial novo com uso do saldo da conta do FGTS. O limite foi fixado em R$ 1,5 milhão, e será aplicado para contratos realizados entre 20 de fevereiro e 31 de dezembro de 2017, independentemente do estado da federação. Para consórcio vale a data de compra do imóvel.
Vale registrar que os limites de avaliação para a compra de imóvel residencial usado permanecem fixados em R$ 950 mil para os Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo e no Distrito Federal, e R$ 800.000,00 para os demais estados da Federação. Essas alterações foram publicadas com as alterações introduzidas pela Resolução CMN nº 4.537/2016, em 24 de novembro de 2016. Os novos procedimentos operacionais, a serem observados para o uso do FGTS, já foram estabelecidos pelo agente operador do FGTS e constam do novo Manual da Moradia Própria (MMP).
Uso do FGTS no consórcio de imóveis
O FGTS pode ser utilizado por consorciados-trabalhadores para oferta de lance ou complementação da carta de crédito, com o objetivo de adquirir imóvel residencial pronto ou em construção. O consorciado também pode fazer uso do FGTS ao ser contemplado, para amortização do saldo devedor, abatimento de parte das prestações ou liquidação de saldo devedor.
Se tiver alguma dúvida, a equipe do Eduardo Consórcios fica a disposição para ajudá-lo a adquirir o seu consórcio e começar o quanto antes a conquistar o seus bens.
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Fonte: ABAC