Sistema de consórcios
O Sistema de Consórcios é considerado como “a arte de poupar em grupo”, pois se baseia na união de pessoas, físicas ou jurídicas, que formam uma poupança comum, destinada para a aquisição de bens móveis, imóveis e serviços, por meio de um autofinanciamento. Reunidos em um grupo, os consorciados passam a contribuir, por prazo determinado, com uma parcela destinada à formação desse fundo.
Assim, o consórcio é ideal para quem não precisa imediatamente de um determinado bem ou serviço e pode aplicar uma parcela de sua renda que não será utilizada como despesa. Se você se encaixa nesse grupo, você tem o perfil de poupador e, logo, de um consorciado.
Todos os participantes do grupo de consorciados têm o direito de utilizar parte da poupança comum, após serem contemplados por sorteio ou lance. No sorteio, de acordo com a disponibilidade do caixa, um ou mais participantes do grupo são sorteados para receber sua carta de crédito, no valor do plano a que aderiu, independentemente do número de prestações que tenha pagado. Ou seja, o sorteio define a ordem de recebimento do crédito, uma vez que todos os participantes do grupo receberão seus créditos até o final do plano.
Já o lance propicia ao consorciado concorrer à contemplação mediante antecipação de parcelas. Dependendo da disponibilidade do caixa, será contemplado o maior lance, de acordo com as regras contratuais.
Como faço para entrar no Sistema de Consórcios?
O primeiro passo para adquirir uma cota é procurar uma administradora de consórcios (empresa que organiza e administra grupos de consórcios) autorizada pelo Banco Central do Brasil. É possível verificar se uma administradora possui essa autorização pelo Banco Central do Brasil ou consultando a ABAC – Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios.
Feita a apuração, você pode entrar em contato com uma empresa e verificar os planos disponíveis. Faça a adesão ao grupo que tiver os melhores prazos e valores para o seu bolso. E atenção: antes de assinar o contrato, leia atentamente todas as cláusulas para conhecer seus direitos e obrigações.
FONTE:Abac