Cartas contempladas
O momento de usar o crédito é o mais esperado por quem participa de um grupo de consórcio. Afinal, é quando o consorciado, ao ser contemplado por sorteio ou lance, pode usar o dinheiro do fundo comum que ajudou a formar junto com outros participantes de seu grupo.
Nessa hora, além de poder realizar o sonho de adquirir determinado bem ou serviço, o consorciado conta com várias vantagens do consórcio, como o poder de pagar à vista e, com isso, ter a chance de conseguir bons descontos com negociações, e a oportunidade de escolher qualquer bem ou serviço da categoria de seu grupo de consórcio.
Para mostrar como é simples usar o crédito contemplado, respondemos às principais dúvidas dos consumidores sobre o assunto. Confira!
1) O que posso comprar com o meu crédito contemplado?
Assim que for contemplado por sorteio ou lance no consórcio, você pode usar o créditocontemplado para comprar qualquer bem ou contratar qualquer serviço pertencente à categoria de seu grupo de consórcio. Então, se você fizer um consórcio para adquirir automóvel, vai poder escolher usar o crédito contemplado para comprar qualquer tipo ou marca de veículo que desejar ou até mesmo adquirir aeronave, embarcação ou máquinas e equipamentos, já que esses bens móveis também fazem parte da mesma categoria que o automóvel, de acordo com as regras do Banco Central.
E, para entender como são divididos os grupos de consórcio e, assim, saber o que os participantes de cada grupo podem comprar, veja a tabela abaixo:
Grupo de serviços ou conjunto de serviços: Viagens, eventos (como festas de casamento ou formatura), serviços médicos (como cirurgia plástica), odontológicos, residenciais (como reformas) etc.
Grupo de bens imóveis: Qualquer bem imóvel, construído ou na planta, inclusive terreno. Nesse grupo, também está incluída a opção de reforma do imóvel, desde que em município de operação da administradora de consórcio ou em município diverso com autorização da administradora, se o contrato estiver referenciado em bem imóvel.
Grupo de bens ou conjunto de bem móveis: Veículo automotor, aeronave, embarcação, máquinas e equipamentos, se o contrato estiver referenciado em qualquer bem mencionado neste item; qualquer outro bem móvel ou conjunto de bens móveis que tiverem contratos referentes a bem móvel ou a um conjunto de bens móveis que não foram mencionados no primeiro item. Exemplo: eletroeletrônicos.
2) O que acontece se eu comprar um bem ou serviço com preço inferior ao valor da minha carta de crédito?
Se o valor do bem ou serviço que você vai adquirir for menor do que o valor recebido por meio da contemplação, a diferença pode ser utilizada, a seu critério, da seguinte maneira: O que acontece se eu comprar um bem ou serviço com preço inferior ao valor da minha carta de crédito?
I – Pagamento de despesas (transferências de propriedade, tributos, registros cartoriais, instituições de registros e seguro) relacionadas à aquisição do bem ou do serviço, usando até 10% do valor total de crédito recebido na contemplação;
II – Quitação de prestações do consórcio, conforme estabelecido em contrato;
III – Recebimento da diferença em espécie, desde que suas obrigações financeiras para com o grupo e administradora estejam totalmente quitadas.
3) E se o preço do bem ou serviço for maior do que o valor do meu crédito?
Nesse caso, você pode complementar o valor do bem ou serviço com recursos próprios. E vale destacar que, no caso do consórcio de imóveis residenciais, você pode ainda usar seu FGTS. Confira aqui as possibilidades!
4) Onde posso comprar o bem ou contratar o serviço com meu crédito contemplado?
No Sistema de Consórcios, você tem total liberdade para escolher o fornecedor do qual deseja adquirir o bem ou serviço. Para isso, basta comunicar à administradora, nos termos do contrato, as suas escolhas.
5) Como é feito o pagamento para o fornecedor escolhido?
Quem irá realizar o pagamento do seu bem ou serviço é a administradora de consórcios que administra sua cota. Ela assume total responsabilidade pela operação. Por isso, é sempre importante procurar uma empresa autorizada a funcionar pelo Banco Central.
6) Eu preciso apresentar garantias para adquirir o bem ou serviço desejado?
Como o objetivo do consórcio é unir pessoas em um grupo para formar uma poupança única, da qual todos os participantes podem usar uma parte para comprar um bem ou contratar um serviço, é muito importante que cada consorciado seja pontual com seu pagamento, mesmo depois de ser contemplado por sorteio ou lance.
Assim, uma das medidas para manter a segurança e o direito de compra de todos os participantes do grupo tomadas pela administradora, como regra geral, é pedir como garantia o próprio bem adquirido com o consórcio. Por exemplo: se você comprar um carro com o consórcio, deverá apresentar o próprio veículo como garantia.
No caso de consórcio imobiliário, a garantia pode ser o próprio imóvel adquirido com o consórcio ou outro imóvel do consorciado.
Já no consórcio de serviços, por não haver um bem físico, fica a critério de cada administradora pedir uma garantia real (algum bem físico do consorciado) ou uma garantia pessoal (fiador ou avalista).
Fonte: abac