Plano de Imóveis
O Consórcio de Imóveis vem se consolidando nos últimos anos como a melhor opção para quem deseja planejar a compra de um bem novo ou usado ou para quem deseja realizar reformas ou construções em imóvel próprio, e ainda para quem já é proprietário de um imóvel financiado e deseja quitar a dívida junto à instituição financeira para fugir das altas taxas de juros praticadas e economizar um bom dinheiro. Para quem deseja praticidade e segurança, fazer um consórcio de apartamento também é possível. São várias opções de crédito, prazos e parcelas para o consórcio habitacional que cabe no seu orçamento.
Como funciona o consórcio imobiliário?
Criado no Brasil há 60 anos, os consórcios reúnem um grupo fechado de pessoas com um fim comum: formar a poupança necessária para a aquisição de um bem, como um carro, uma moto, um caminhão, um imóvel ou outros. Todos os integrantes realizam contribuições mensais ao grupo por um período predeterminado. A cada 30 dias, um ou mais deles são contemplados. As contribuições ao grupo continuarão a ser realizadas até que todos recebam a carta de crédito que será usada para a aquisição do bem. A Administradora é a responsável por fazer a gestão do grupo de acordo com as regras do Banco Central.
Formas de Contemplação
Existem duas formas de ser contemplado no sistema de consórcios. A primeira é por meio de um sorteio realizado mensalmente. A outra opção é apresentar um lance que corresponde a um percentual do valor do bem desejado. Para entender melhor, quem opta por dar um lance em uma assembleia mensal, está, na verdade, antecipando prestações. Assim, vence a disputa quem puder antecipar o maior número de prestações possível. Suponha que você aceite quitar 50% da dívida, e ninguém esteja disposto a dar um lance maior, você será contemplado com a carta de crédito para adquirir o seu bem.
Sorteio: O sorteio se processará da seguinte forma:
Na primeira A.G.O. (Assembleia Geral Ordinária), à vista das pessoas presentes, poderá ser utilizado um globo giratório, de interior visível. Nele serão colocadas esferas enumeradas e com as quais se processará o sorteio, desde que o CONSORCIADO atenda o sorteio. Caso o CONSORCIADO sorteado não esteja em dia com o pagamento da primeira parcela, o sorteado passará a ser o seguinte na ordem da reserva, desde que atenda as condições aqui referidas.
A partir da segunda A.G.O., o sorteio será realizado conforme o resultado da Loteria Federal imediatamente anterior à data da assembleia (caso na data determinada esta não ocorra, será considerado o resultado da
extração anterior).
Lance: Lance é a antecipação de parcelas ofertadas por CONSORCIADO com o objetivo de promover sua contemplação.
Será admitida a contemplação por lance, na ordem sequencial a seguir descrita, somente após a contemplação por sorteio ou se essa não for realizada por insuficiência de saldo em caixa, nas modalidades autorizadas pela A.G.O. de constituição do GRUPO, equivalente a múltiplos de contribuições mensais, na data da A.G.O., que não poderão ser superior ao número de A.G.O. faltantes para o encerramento do GRUPO, excluída a assembleia do mês, que são assim definidos:
1.Lance Fixado: oferecido pelo CONSORCIADO em quantidade única de cotas, desde que autorizado e determinado pela A.G.O. de Constituição do GRUPO e será recebido em moeda corrente nacional, que poderá ser em meses intercalados.
2.Lance Pontualidade: permitido aos CONSORCIADOS que, além de estarem em dia com suas obrigações, tiverem pago nos respectivos vencimentos as últimas cinco parcelas mensais consecutivas anteriores a A.G.O. do mês em que este ofertar esta modalidade de lance, excluída a parcela do mês da A.G.O. do mês em curso.
3.Lance Limitado: modalidade pela qual o CONSORCIADO oferece quantidade de cotas até o limite autorizado e definido por aquela A.G.O. de Constituição do GRUPO e será recebido em moeda corrente nacional, que poderá ser em meses intercalados.
4.Lance Livre: quando admitido pela A.G.O. de constituição do GRUPO, é o oferecido pelo CONSORCIADO em quantidade de cotas, a seu livre arbítrio, em moeda corrente nacional, que poderá ser em meses intercalados.
Uso da Carta de crédito para aquisição de imóvel na planta
O Consorciado contemplado pode adquirir um imóvel vinculado a algum empreendimento imobiliário, desde que ofereça outro imóvel como garantia e respeite as demais condições descritas no Contrato de Adesão.
Uso da Carta para quitação de financiamentos
Utilização do crédito, após a contemplação, para quitação total de financiamento em nome do próprio consorciado, tanto para o consórcio imobiliário, como para o de automóvel.
Saldo do crédito para quitação de despesas tributárias do bem adquirido
Esta é uma grande vantagem aos consorciados, pois, a Lei determina que, se o valor do bem for inferior ao valor do crédito, o saldo restante poderá ser utilizado para pagamento de despesas tributárias, como transferências de propriedade, tributos, registros cartoriais, instituições de registros e seguro, desde que o valor dessas despesas não ultrapasse o limite de 10% do valor total de crédito.
Regras para utilização do FGTS
No consórcio residencial há a possibilidade de utilizar o FGTS. Consulte as regras estabelecidas pela Caixa Econômica Federal.
Despesas de responsabilidades do consorciado
Exemplo de Crédito
CRÉDITO |
VALOR FINAL |
PARCELA |
MEIA PARCELA |
PRAZO |
TAXA MENSAL |
R$ 100.000,00 |
R$ 124.000,00 |
R$ 683,30 |
R$ 341,70 |
180 meses |
0,12% |
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TAXA ADMINISTRATIVA NO TOTAL 22% até O FINAL DO PRAZO